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EXTENSÃO DE
VISTOS
Quem está no Reino Unido com o visto de turista,
deverá retornar ao Brasil e solicitar um novo visto no Consulado Britânico do Rio de Janeiro. Quem tem o visto de estudante pode fazer cursos de curta duração
(inglês, computação, etc) por um período
de até dois anos. Para permanecer mais tempo como estudante, é preciso estar matriculado em curso de nível superior. Junto com o requerimento e o passaporte, é preciso enviar
um cheque de £250.00 se o formulário for enviado
pelo correio, ou pagar £500.00 se decidir fazer o pedido
de extensão pessoalmente. O pagamento pode também
ser feito por cartão de crédito ou vale postal.
O pagamento da taxa não garante que o visto será
estendido. Caso o pedido seja recusado o dinheiro não
é devolvido. O valor pago destina-se apenas a cobrir as
despesas decorrentes do processamento de cada pedido e o Home
Office prevê um período de três semanas para
avaliar 70% dos requerimentos recebidos.
Os casos mais complexos não costumam levar mais do que
três meses para serem decididos. Caso o requerente esteja
disposto a pagar £500.00 para discutir seu caso pessoalmente,
a resposta pode ser obtida no mesmo dia, mas se a documentação
não for considerada satisfatória ou o funcionário
da Imigração considerar o caso muito complexo a
decisão pode ser adiada e existe ainda a possibilidade
de ser necessário marcar uma entrevista em outra data.
Em caso de recusa do visto, o requerente não precisa pagar
nada para apelar da decisão.
· O requerimento para extensão
de visto pode ser obtido pelo telefone 0870 241 0645
ou pela Internet: www.ind.homeoffice.gov.uk
· O requerimento e o passaporte devem ser enviados para
o endereço que consta no novo formulário.
· Os brasileiros que moram em Londres e desejarem apresentar
seu caso pessoalmente, pagando £500, devem dirigir-se ao
seguinte endereço:
Public Caller Unit
Lunar House, 40 Wellesley Road,
Croydon CR9 2BY.
Para obter o visto de estudante, são necessários:
Passaporte: Deve ser enviado ao Home Office (Polícia
Federal, consulte a lista de endereços úteis na
página 30) pelo menos quatro semanas antes do seu visto
vencer, de preferência já com a carta do colégio.
Mande registrada para evitar qualquer extravio.
Carta do Colégio: A carta deve atestar que você
está matriculado, pagou por um curso de no mínimo
15 horas por semana e, se o curso já tiver começado,
que a sua freqüência tem sido satisfatória
(80% no mínimo) e que você tem progredido em seus
estudos.
Dinheiro: Além do recibo do colégio, é
necessário que você prove que pode se manter durante
todo o período do curso. Enviando o passaporte e a carta
do colégio, eles deduzem que você tem dinheiro para
bancar sua estadia e nem sempre pedem comprovante bancário.
Mesmo assim, é bom estar preparado para enviar um "statement
of balance" caso seja requisitado.
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If in doubt, leave it out:
Uma vez que você envia o passaporte, o Home Office abre
uma pasta com o seu caso e toda vez que você contatar o
Home Office, eles localizam a sua pasta. Para manter coerência
com correspondências futuras, diga apenas o essencial.
Não especifique quanto tempo você quer de extensão
porque você pode mudar de idéia e necessitar prorrogar
o seu visto novamente (os ingleses planejam tudo com um ano de
antecedência e encaram mudanças de planos com suspeita).
Mantenha cópias da correspondência enviada e use-a
como referência para futuros contatos.
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Recusas:
Quando o Home Office recusa o seu pedido, o passaporte é
enviado sem carimbo (mas anotam na sua pasta) e acompanhado de
uma carta estipulando um prazo de 28 dias para deixar o país.
Se você acha que foi injustiçado, vale a pena apelar
pois em muitos casos a decisão é revogada. Junto
com a carta, você recebe instruções de como
apelar.
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Asilo político: O Brasil é considerado
um país seguro e as chances de um brasileiro conseguir
asilo político são remotas. Muitos brasileiros
que entraram com o pedido apenas para terem seu visto estendido
enquanto seus casos eram estudados e desfrutarem da ajuda de
custo e pagamento de aluguel pelo governo receberam uma resposta
negativa.
Uma vez que um pedido de asilo é recusado, fica impossível
permanecer no país como visitante ou estudante e o nome
da pessoa que requereu falsamente o asilo ficará registrado
nos computadores da Polícia Federal e da Imigração
Britânica para que ela seja impedida de retornar ao Reino
Unido.
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início da página
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BRASILEIROS QUE SE
CASAM
EMBORA A MAIORIA DOS ESTUDANTES retorne ao Brasil, alguns se
envolvem em relacionamentos amorosos e quando se casam podem
se tornar residentes, desde que preencham os requisitos do Home
Office (Ministério do Interior), que diferem conforme
o tipo de relação.
Casamento com britânicos
Para se casar no Reino Unido, é necessário observar UM dos seguintes critérios:
A. Se você já se encontra no Reino Unido, é preciso obter um certificado de aprovação do Home Office. Para que um brasileiro possa se casar com um britânico, e posteriormente requerer seu visto de esposo, é necessário que ao se casar o brasileiro tenha um visto superior a seis meses. Ou seja, o brasileiro aqui estiver como turista ou até mesmo com visto de estudante de seis meses, a ele não deverá ser concedido o certificado de aprovação para se casar. a pessoa que deseja se casar. Só pode solicitar essa aprovação quem tiver um visto de mais de seis meses e com no mínimo três meses restantes do mesmo.
Portanto, o que muita gente temia aconteceu, turista não pode mais se casar em território britânico e nem o estudante que ainda tem em vigor o visto obtido no aeroporto.
Deve-se observar que este certificado somente tem a função de permitir que o casamento seja realizado; não se trata de um tipo de visto. O visto deve ser requerido depois que o casamento foi realizado.
B. Se você está no Brasil, precisa obter um entry clearance (permissão prévia, ou seja, uma espécie de visto) como noivo(a) ou turista para casar. O entry clearance deve ser requerido no Consulado Britânico do país onde o/a noivo/a tem residência. No caso do Brasil, o único consulado britânico do país que emite o entry clearance é o do Rio de Janeiro. Para que um brasileiro possa vir ao Reino Unido sob a condição de noivo/a de um britânico, cinco condições devem ser preenchidas:
1. Caso concedido o visto, o casal pretenda se casar dentro de um período de seis meses.
2. Que o casal pretenda viver junto após o casamento.
3. Que o noivo e a noiva tenham se conhecido pessoalmente.
4. Que haja acomodação disponível ao brasileiro e seus dependentes, onde possam permanecer até a data do casamento, sem que haja necessidade de recorrer a qualquer forma de benefício (auxílio desemprego, assistência habitacional, etc).
5. Que o brasileiro e seus dependentes possam ser sustentados, após o casamento, sem necessidade de nenhum benefício público.
Caso seja concedido o visto de noivo/a, o brasileiro receberá permissão de permanência no Reino Unido por um período de seis meses sem permissão para trabalhar. Dentro desses seis meses, os noivos deverão efetivamente se casar e requerer o visto de esposo/a ao cônjuge brasileiro. Faltando um mês para completar dois anos, a contar do momento em que foi concedido o visto de esposo/a, o brasileiro poderá requerer seu visto de residência permanente no Reino Unido.
C. Se você tem status definitivo no Reino Unido, ou seja, visto de residência permanente, não precisa permissão para se casar. Somente as pessoas sujeitas ao controle imigratório devem observar estas condições, ou seja, os brasileiros residentes ou com passaporte da União Européia não estão incluídos nesta imposição.
Se um brasileiro quiser se casar com uma italiana, por exemplo, terá que enviar o formulário com a taxa correspondente (£135) para o Home Office e aguardar a decisão se poderá ou não celebrar o casamento aqui. Depois de aprovado e expedido o certificado em seu nome, o noivo poderá ir ao Cartório para marcar a data do casamento. Observa-se que no caso de dois brasileiros que desejam se casar aqui, cada um deve enviar o seu próprio formulário individualmente requerendo a aprovação, ou seja, terão que pagar duas taxas.
Resumindo: os cartórios designados a celebrarem casamentos de estrangeiros só estão autorizados a marcar a data se o interessado possuir o certificado de aprovação do Home Office, OU se tiver um entry clearance na condição de noivo ou de visitante para casar, OU se possuir um visto de residência permanente.
Estas exigências na legislação foram introduzidas porque o Home Office deseja reduzir o número de pessoas que realizam o chamado “bogus marriage” (casamento por conveniência), que estava aumentando a cada ano. Segundo uma reportagem da BBC, cidadãos europeus residentes na Holanda vinham a Londres apenas para se casar com imigrantes ilegais em Londres e regularizar sua situação, cobrando, é claro, para se casar. A estratégia do governo deve funcionar, pois sem passar por esta triagem a pessoa não conseguirá sequer marcar o casamento, quanto mais requerer o visto de esposo(a).
Não basta apenas uma certidão de casamento para
obter residência. O Home Office (Ministério do Interior)
exige provas de que o casamento é legítimo e não
por conveniência, portanto é essencial que você
tire as fotos da cerimônia do casamento no cartório.
As pessoas recém-casadas agora só podem requerer
visto por prazo indeterminado depois de dois anos de casadas
(a lei anterior exigia apenas 12 meses). Durante esse período,
não podem requerer benefícios do governo, como
auxílio-desemprego, estão sujeitas a serem entrevistadas
e o Home Office decidirá se concede ou não o visto
depois de avaliar se o casamento é "legítimo
e sustentável", uma terminologia que deixa implícita
a possibilidade de recusa de visto a casais que não estejam
financeiramente estáveis.
Em alguns casos, eles entrevistam o casal individualmente para
se certificar de que o marido e a esposa pretendem continuar
vivendo juntos, como casal.
As perguntas mais comuns são como os dois se conheceram,
como foi o primeiro encontro e por quanto tempo eles namoraram
antes de decidirem se casar. É também essencial
provar que durante os dois primeiros anos de casamento, nem o
marido nem a esposa dependerão de benefícios sociais,
portanto o britânico/a que se casa com um estrangeiro/a
deve provar que pode sustentar seu cônjuge por um período
de 24 meses sem recorrer ao auxílio desemprego ou qualquer
outro benefício social.
Uma vez que os requisitos do Home Office estejam preenchidos,
o estrangeiro recebe um visto de um ano e já pode trabalhar.
Se continuar casado, recebe o visto por tempo indeterminado.
Caso se divorcie, o visto por prazo indeterminado não
é cancelado, mas estando divorciado é necessário
esperar cinco anos para requerer a cidadânia britânica.
Quem está casado pode requerer a nacionalidade britânica
três anos depois do recebimento do visto por prazo indeterminado.
Para requerer a cidadania, ele/a não pode ter se ausentado
do Reino Unido por mais de 270 dias e não pode ter saído
do país por mais de 90 dias no ano anterior ao pedido.
Se você já é casado com um britânico é possível conseguir o visto de permanência antes mesmo de o casal vir para o Reino Unido, desde que você preencha os seguintes requisitos:
1. Estar casado há mais de quatro anos.
2. Ter vivido esses quatro anos em algum outro país que não o Reino Unido
3. Estar vindo ao Reino Unido para aqui permanecer.
Mas é preciso lembrar, mais uma vez, que essa hipótese apenas será válida caso o cônjuge do brasileiro seja britânico, ou seja, se o brasileiro estiver casado, por exemplo, com um espanhol ou português, não poderá requerer esse tipo de visto.
Casamento com outros europeus
Embora o Reino Unido faça parte da União Européia, há uma significativa distinção no que diz respeito às regras e condições de permanência estabelecidas ao cônjuge se a pessoa for casada com um indivíduo nacional do Reino Unido ou com cidadão de outro país membro da União Européia. Como a maioria dos leitores se encontra no Reino Unido, analisaremos a questão de brasileiros que venham a se casar ou a se unir a nacionais de países membros da Comunidade Européia.
Para que os brasileiros casados com europeus possam acompanhar seu cônjuge durante sua permanência no Reino Unido, alguns critérios e condições devem ser observados:
A necessidade de o europeu estar exercendo seu direito de permanência no Reino Unido
Para que seja concedido ao cônjuge o visto de esposo, o europeu deverá estar exercendo um de seus direitos de permanência no Reino Unido. Podemos citar como direito de permanência o de estar trabalhando no Reino Unido, seja como empregado ou autônomo ou o de aqui permanecer para fins de estudos.
A pessoa poderá, ainda, comprovar que é auto-suficiente ou aposentada e aqui pretende permanecer como tal. Todas essas hipóteses de permanência serão analisadas individualmente pelo Departamento de Imigração do Home Office (Ministério do Interior) e deverão ser comprovadas por meio de documentação.
Permissão de Trabalho
Ao cônjuge do europeu será concedida permissão de trabalho automática, ou seja, este não precisará estar em posse de um “work permit” para que possa trabalhar legalmente. O cônjuge terá permissão de trabalhar em tempo integral, não sendo permitida qualquer forma de discriminação em função de sua nacionalidade.
Cônjuge x Parceiro
Apesar de estar prevista a possibilidade de concessão de visto ao ESPOSO(A) de nacional de país membro da Comunidade européia, o Home Office reconhece a possibilidade de concessão deste visto ao parceiro que convive em União Estável.
Para que a União Estável seja reconhecida, deverá ficar comprovada a existência de quatro requisitos:
1) Que qualquer casamento (ou relacionamento similar) anterior está devida e permanentemente terminado.
2) Que as partes pretendem continuar vivendo permanentemente como pessoas casadas.
3) Que ambos têm condições financeiras suficientes para se sustentarem e se acomodarem, sem que haja necessidade de recorrer a auxílio público.
4) Que o cônjuge, no caso o brasileiro, tem mais de 18 anos e o europeu mais de 16. Estando preenchidos esses requisitos, ao companheiro do europeu poderá ser concedido o visto de esposo.
Renovação e Perda do Visto
O visto de esposo poderá não ser renovado ou, até mesmo, ser revogado em algumas situações. Uma dessas situações ocorrerá caso o europeu deixe de exercer um de seus direitos de permanência no Reino Unido (acima mencionados). Por exemplo, se o europeu recorrer a auxílio público, seu cônjuge deverá ter seu visto cancelado ou, ainda, ocorrerá a revogação do visto de esposo caso as partes venham a se divorciar. Cabe mencionar, que para fins migratórios, o rompimento do matrimônio se dá com a sentença definitiva de divórcio.
Permanência Definitiva
O cônjuge do europeu poderá requerer que seja concedido direito de permanência definitiva após quatro anos de moradia no Reino Unido. No entanto, deverá ficar comprovado que seu cônjuge europeu também residiu no Reino Unido e aqui trabalhou ou esteve economicamente auto-suficiente durante a totalidade do período. Deverá ser fornecido, como meio de comprovação, os passaportes utilizados durante os quatro anos, além de evidência de emprego, trabalho autônomo ou auto-suficiência durante o mesmo período.
Como evidência de emprego, podemos mencionar a possibilidade de fornecer os P-60 (declaração de renda) dos últimos quatro anos ou uma carta do “Inland Revenue” (Receita Federal), confirmando o pagamento das taxas devidas durante o mencionado período.
O “Home Office” vem analisando cada requerimento de concessão de visto de esposo individualmente e documentação adicional poderá ser solicitada durante o processo de análise de cada caso concreto.
A finalidade do visto de esposo vem a ser o não rompimento do vínculo (união) familiar, tão importante nos dias atuais. Não há interesse de qualquer órgão governamental de que este vínculo seja quebrado e, caso os requisitos de concessão estejam presentes e o casamento seja legítimo, o visto de esposo deverá, sim, ser concedido sem maiores dificuldades.
Casamento entre gays
Casais homossexuais podem registrar oficialmente sua relação. A união civil no Reino Unido é praticamente como um casamento, a denominação só é diferente porque se trata da união entre pessoas do mesmo sexo. A única diferença é que no casamento é possível ter uma cerimônia religiosa, enquanto na parceria civil somente será possível o registro no cartório, mas os direitos e obrigações são os mesmos.
Entre os direitos e obrigações que terão os parceiros, destacam-se: a obrigação de manter razoáveis condições de moradia ao parceiro e aos filhos; direito a indenizações em caso de morte do parceiro, proteção contra violência doméstica, direito de pleitear pela divisão de bens se a relação for dissolvida e o direito de requerer visto como dependente no Reino Unido.
Os parceiros devem ser do mesmo sexo; estarem livres para realizar o procedimento, ou seja, não podem estar casados; devem ter mais de 16 anos e claro que não podem ser parentes consangüíneos, tipo irmão com irmão.
Para registrar a relação, ou, como se diz, “casar no civil”, os mesmos procedimentos do casamento deverão ser seguidos. É preciso que um dos “noivos” tenha visto de residência definitiva, cidadania européia, entry clearance na condição de futuro parceiro (noivo) ou uma aprovação (certificate of approval) do Home Office (Ministério do Interior).
Isso significa que quem está sujeito ao controle de imigração, para marcar o registro da relação no cartório, tem que apresentar ou um entry clearance (pré-visto) adquirido para o propósito de registrar a relação, ou o certificado emitido pelo Home Office autorizando (certificate of approval).
O entry clearance de “noivo”, deve ser obtido no Consulado Britânico do país de origem ou onde o estrangeiro tenha residência. Na realidade, a tradução correta de "proposed civil partner" não seria noivo e sim futuro parceiro civil (ou futura parceira civil, no caso de mulheres, as leis são exatamente iguais para gays e lésbicas). O termo "noivo" só é utilizado quando se trata de casamento.
Com o entry clearance, é possível marcar a data do registro da relação em um cartório designado, sem a notificação prévia ao Home Office.
Agora, se o o futuro parceiro civil já se encontra no Reino Unido, por exemplo, com visto de estudante, ele deverá solicitar ao Home Office a autorização para realizar o registro. Este procedimento visa evitar que pessoas que não tenham mais visto válido consigam se legalizar no país através da união civil, o que já aconteceu na realização de muitos casamentos.
A taxa de solicitação para o certificate of approval custa £135 e deve ser enviada ao Home Office. Só são aceitas as solicitações daqueles que tiverem obtido visto superior a seis meses e que ainda tenham no mínimo três meses válidos. Isso quer dizer que ao turista não é permitido registrar a relação no Reino Unido, ele deve retornar ao país de origem para solicitar o entry clearance.
Uma vez obtido o certificado, o casal deverá ir a um dos cartórios designados para marcar a data. Depois da relação ser registrada, os parceiros receberão um documento semelhante à certidão
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